Artigo 9º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que compreende:
a
o Comandante-Geral;
b
o Estado-Maior, como órgão de direção geral;
c
as Diretorias, como órgãos de direção setorial;
d
a Ajudância-Geral, como órgão que atende às necessidades de material e de pessoal do Comando Geral;
e
Comissões;
f
Assessorias;
g
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