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Artigo 9º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 9º

Os órgãos de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que compreende:

a

o Comandante-Geral;

b

o Estado-Maior, como órgão de direção geral;

c

as Diretorias, como órgãos de direção setorial;

d

a Ajudância-Geral, como órgão que atende às necessidades de material e de pessoal do Comando Geral;

e

Comissões;

f

Assessorias;

g

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