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Artigo 74, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 74

A Polícia Militar do Estado do Paraná, através do seu Corpo de Bombeiros, tem competência para:

I

emitir pareceres técnicos sobre incêndios e suas consequencias;

II

supervisionar o disposto na legislação quanto às medidas de segurança contra incêndios, inclusive instalação de equipamentos;

III

orientar tecnicamente a elaboração da legislação sobre prevenção contra incêndios, na forma do artigo 117 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 3, de 29 de maio de 1971).