Artigo 74, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A Polícia Militar do Estado do Paraná, através do seu Corpo de Bombeiros, tem competência para:
I
emitir pareceres técnicos sobre incêndios e suas consequencias;
II
supervisionar o disposto na legislação quanto às medidas de segurança contra incêndios, inclusive instalação de equipamentos;
III
orientar tecnicamente a elaboração da legislação sobre prevenção contra incêndios, na forma do artigo 117 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 3, de 29 de maio de 1971).