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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 6º

Os órgãos de direção realizam o comando e a administração da Corporação, competindo-lhes:

I

Incumbir-se do  planejamento em geral, visando à organização da Corporação, às necessidades em pessoal e em material e ao emprego da Polícia Militar para o cumprimento de suas missões;

II

acionar, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução;

III

coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e dos de execução.