Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos de direção realizam o comando e a administração da Corporação, competindo-lhes:
I
Incumbir-se do planejamento em geral, visando à organização da Corporação, às necessidades em pessoal e em material e ao emprego da Polícia Militar para o cumprimento de suas missões;
II
acionar, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução;
III
coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e dos de execução.