Artigo 53, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O pessoal da Polícia Militar compõe-se de:
(Redação dada pela Lei 12975 de 17/11/2000)
I
Pessoal da ativa:
a
Oficiais, constituindo os seguintes quadros:
1. Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
2. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM);
3. Quadro de Saúde compreendendo:
- Oficiais Médicos;
- Oficiais Dentistas;
- Oficiais Veterinários; e
- Oficiais Bioquímicos.
4. Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), compreendendo:
- Oficiais músicos; e
- Oficiais de Comunicações.
5. Quadro de Capelães Policiais-Militares - (QCPM);
6. Quadro de Oficiais de Administração - (QOA).
7. Quadro de Oficiais da Polícia Militar Feminino (QOPM Fem).
(Incluído pela Lei 7815 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei 12975 de 17/11/2000)
b
Praças Especiais de Polícia Militar, compreendendo:
1. Aspirantes a Oficial PM;
1. Aspirante a Oficial PM, BM e PM fem;
(Redação dada pela Lei 7815 de 29/12/1983)
1. Aspirante-a-Oficial PM, e BM;
(Redação dada pela Lei 12975 de 17/11/2000)
2. Alunos-Oficiais PM.
2. Alunos - Oficiais PM, BM e PM fem.
(Redação dada pela Lei 7815 de 29/12/1983)
2. Alunos-Oficiais PM, e BM.
(Redação dada pela Lei 12975 de 17/11/2000)
c
Praças, compreendendo:
1. Praças Policiais-Militares (Praças PM).
2. Praças de Bombeiros-Militares (Praças BM).
3. Praças Policiais-Militares Femininas - (Praças PM Fem).
(Incluído pela Lei 7815 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei 12975 de 17/11/2000)
II
Pessoal inativo:
a
Pessoal da reserva remunerada: Oficiais e Praças transferidos para a reserva remunerada;
b
Pessoal reformado: Oficiais e Praças reformados.
III
Pessoal Civil.