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Artigo 53, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 53

O pessoal da Polícia Militar compõe-se de: (Redação dada pela Lei 12975 de 17/11/2000)

I

Pessoal da ativa:

a

Oficiais, constituindo os seguintes quadros: 1. Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); 2. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM); 3. Quadro de Saúde compreendendo: - Oficiais Médicos; - Oficiais Dentistas; - Oficiais Veterinários; e - Oficiais Bioquímicos. 4. Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), compreendendo: - Oficiais músicos; e - Oficiais de Comunicações. 5. Quadro de Capelães Policiais-Militares - (QCPM); 6. Quadro de Oficiais de Administração - (QOA). 7. Quadro de Oficiais da Polícia Militar Feminino (QOPM Fem). (Incluído pela Lei 7815 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei 12975 de 17/11/2000)

b

Praças Especiais de Polícia Militar, compreendendo: 1. Aspirantes a Oficial PM; 1. Aspirante a Oficial PM, BM e PM fem; (Redação dada pela Lei 7815 de 29/12/1983) 1. Aspirante-a-Oficial PM, e BM; (Redação dada pela Lei 12975 de 17/11/2000) 2. Alunos-Oficiais PM. 2. Alunos - Oficiais PM, BM e PM fem. (Redação dada pela Lei 7815 de 29/12/1983) 2. Alunos-Oficiais PM, e BM. (Redação dada pela Lei 12975 de 17/11/2000)

c

Praças, compreendendo: 1. Praças Policiais-Militares (Praças PM). 2. Praças de Bombeiros-Militares (Praças BM). 3. Praças Policiais-Militares Femininas - (Praças PM Fem). (Incluído pela Lei 7815 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei 12975 de 17/11/2000)

II

Pessoal inativo:

a

Pessoal da reserva remunerada: Oficiais e Praças transferidos para a reserva remunerada;

b

Pessoal reformado: Oficiais e Praças reformados.

III

Pessoal Civil.