Artigo 47, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os Subgrupamentos de Bombeiros Independentes (SGBI) são assim organizados:
(Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994) (Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)
I
Comandante;
(Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)
II
Subcomandante;
(Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)
III
Estado-Maior (somente no GBS);
III
Secretaria;
(Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994) (Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)
IV
Seção de Comando e Serviços;
IV
Seção de Bombeiros.
(Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994) (Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)
V
Seção de Busca e Salvamento.
(Revogado pela Lei 10956 de 15/12/1994)
Parágrafo único
A seção de busca e salvamento poderá contar com elemento de busca e salvamento terrestre e de busca e salvamento aquático.
(Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)