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Artigo 47, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 47

Os Subgrupamentos de Bombeiros Independentes (SGBI) são assim organizados: (Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994) (Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)

I

Comandante; (Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)

II

Subcomandante; (Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)

III

Estado-Maior (somente no GBS);

III

Secretaria; (Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994) (Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)

IV

Seção de Comando e Serviços;

IV

Seção de Bombeiros. (Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994) (Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)

V

Seção de Busca e Salvamento. (Revogado pela Lei 10956 de 15/12/1994)

Parágrafo único

A seção de busca e salvamento poderá contar com elemento de busca e salvamento terrestre e de busca e salvamento aquático. (Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)