Artigo 41, Inciso VII, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os órgãos de direção do Corpo de Bombeiros compõem o Comando do Corpo de Bombeiros, que compreende:
I
Comandante;
II
Estado-Maior;
III
Ajudância;
IV
Divisão de Administração e Finanças;
V
Centro de Operações de Bombeiros (COBOM);
VI
Comissão Especial para o trato dos assuntos de prevenção e combate a incendios florestais.
VII
SIATE (Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência).
(Incluído pela Lei 14851 de 07/10/2005)
§ 1º. O Comandante do Corpo de Bombeiros será um coronel da ativa do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, em princípio o mais antigo; caso o escolhido não seja o mais antigo, terá ele precedência funcional sobre os demais.
§ 2º. Excepcionalmente, a critério do Comandante-Geral, o Comandante do Corpo de Bombeiros poderá ser um coronel da ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 3º. O Estado-Maior do Corpo de Bombeiros é assim organizado:
a
Chefe do Estado-Maior;
b
1ª Seção (BM/1): assuntos relativos ao pessoal e legislação;
c
2ª Seção (BM/2): assuntos relativos a informações;
d
3ª Seção (BM/3): assuntos relativos a operações, ensino e instrução;
e
4ª Seção (BM/4): assuntos relativos à logística e à estatística;
f
5ª Seção (BM/5): assuntos civis;
g
6ª Seção (BM/6): assuntos relativos ao planejamento administrativo e orçamentação;
h
7ª Seção (BM/7): assuntos de segurança contra incêndios e de explosões e suas consequências.
i
8ª Seção (BM/8): assuntos de Defesa Civil.
(Incluído pela Lei 14851 de 07/10/2005)
§ 4º. O Chefe do Estado-Maior, com atribuições de Subcomandante, é o substituto eventual do Comandante do Corpo de Bombeiros nos impedimentos deste.
§ 5º. A ajudância é encarregada de trabalhos relativos à correspondência, correio, protocolo, boletim e arquivo, bem como do apoio de pessoal auxiliar necessário nos trabalhos burocráticos do comando, nos serviços gerais e na segurança do Quartel Central do Corpo de Bombeiros.
§ 6º. A Divisão de Administração e Finanças incumbe-se no trato dos assuntos ligados à administração do pessoal, do material e financeira do Corpo de Bombeiros.
§ 7º. Ao Centro de Operações de Bombeiros, como órgão central de integração operacional, compete a direção, controle e coordenação:
a
do emprego do pessoal e material, no cumprimento das missões de bombeiros, bem como das unidades que estiverem em reforço ou em apoio ao Corpo de Bombeiros;
b
das atividades de comunicações do Corpo de Bombeiros.
§ 8º. A Coordenadoria do SIATE incumbe-se da direção, controle, coordenação e planejamento dos recursos do Corpo de Bombeiros empregados no Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergências.
(Incluído pela Lei 14851 de 07/10/2005)