Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Inciso VII, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Os órgãos de direção do Corpo de Bombeiros compõem o Comando do Corpo de Bombeiros, que compreende:

I

Comandante;

II

Estado-Maior;

III

Ajudância;

IV

Divisão de Administração e Finanças;

V

Centro de Operações de Bombeiros (COBOM);

VI

Comissão Especial para o trato dos assuntos de prevenção e combate a incendios florestais.

VII

SIATE (Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência). (Incluído pela Lei 14851 de 07/10/2005) § 1º. O Comandante do Corpo de Bombeiros será um coronel da ativa do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, em princípio o mais antigo; caso o escolhido não seja o mais antigo, terá ele precedência funcional sobre os demais. § 2º. Excepcionalmente, a critério do Comandante-Geral, o Comandante do Corpo de Bombeiros poderá ser um coronel da ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares. § 3º. O Estado-Maior do Corpo de Bombeiros é assim organizado:

a

Chefe do Estado-Maior;

b

1ª Seção (BM/1): assuntos relativos ao pessoal e legislação;

c

2ª Seção (BM/2): assuntos relativos a informações;

d

3ª Seção (BM/3): assuntos relativos a operações, ensino e instrução;

e

4ª Seção (BM/4): assuntos relativos à logística e à estatística;

f

5ª Seção (BM/5): assuntos civis;

g

6ª Seção (BM/6): assuntos relativos ao planejamento administrativo e orçamentação;

h

7ª Seção (BM/7): assuntos de segurança contra incêndios e de explosões e suas consequências.

i

8ª Seção (BM/8): assuntos de Defesa Civil. (Incluído pela Lei 14851 de 07/10/2005) § 4º. O Chefe do Estado-Maior, com atribuições de Subcomandante, é o substituto eventual do Comandante do Corpo de Bombeiros nos impedimentos deste. § 5º. A ajudância é encarregada de trabalhos relativos à correspondência, correio, protocolo, boletim e arquivo, bem como do apoio de pessoal auxiliar necessário nos trabalhos burocráticos do comando, nos serviços gerais e na segurança do Quartel Central do Corpo de Bombeiros. § 6º. A Divisão de Administração e Finanças incumbe-se no trato dos assuntos ligados à administração do pessoal, do material e financeira do Corpo de Bombeiros. § 7º. Ao Centro de Operações de Bombeiros, como órgão central de integração operacional, compete a direção, controle e coordenação:

a

do emprego do pessoal e material, no cumprimento das missões de bombeiros, bem como das unidades que estiverem em reforço ou em apoio ao Corpo de Bombeiros;

b

das atividades de comunicações do Corpo de Bombeiros. § 8º. A Coordenadoria do SIATE incumbe-se da direção, controle, coordenação e planejamento dos recursos do Corpo de Bombeiros empregados no Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergências. (Incluído pela Lei 14851 de 07/10/2005)