Artigo 23, Inciso IV, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os órgãos de apoio compreendem:
I
Órgãos de apoio do ensino:
a
Academia Policial Militar do Guatupê (APMG);
b
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
c
Colégio da Polícia Militar.
II
Órgão de Apoio de pessoal:
- Centro de Recrutamento e Seleção (CRS).
III
Órgão de apoio financeiro:
- Centro de Finanças.
IV
Órgãos de apoio logístico:
a
Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB);
b
Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int);
c
Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
V
Órgãos de apoio de saúde:
a
Hospital da Polícia Militar (HPM);
b
Centro Odontológico (COPM);
c
Centro Veterinário (CVPM);
d
Juntas Médicas.