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Artigo 23, Inciso IV, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 23

Os órgãos de apoio compreendem:

I

Órgãos de apoio do ensino:

a

Academia Policial Militar do Guatupê (APMG);

b

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

c

Colégio da Polícia Militar.

II

Órgão de Apoio de pessoal: - Centro de Recrutamento e Seleção (CRS).

III

Órgão de apoio financeiro: - Centro de Finanças.

IV

Órgãos de apoio logístico:

a

Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB);

b

Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int);

c

Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

V

Órgãos de apoio de saúde:

a

Hospital da Polícia Militar (HPM);

b

Centro Odontológico (COPM);

c

Centro Veterinário (CVPM);

d

Juntas Médicas.