Artigo 20, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Existirão, normalmente, as seguintes comissões, todas regidas por legislação própria:
I
Comissão de Promoções de Oficiais;
II
Comissão de Promoções de Praças;
III
Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas.
Parágrafo único
A critério do Comandante-Geral poderão ser nomeadas outras comissões, de caráter temporário e destinadas a determinados estudos.