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Artigo 20, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 20

Existirão, normalmente, as seguintes comissões, todas regidas por legislação própria:

I

Comissão de Promoções de Oficiais;

II

Comissão de Promoções de Praças;

III

Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas.

Parágrafo único

A critério do Comandante-Geral poderão ser nomeadas outras comissões, de caráter temporário e destinadas a determinados estudos.