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Artigo 19, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 19

A Ajudância-Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Quartel do Comando-Geral, considerado como organização policial militar (OPM) bem como algumas atividades de pessoal para a Corporação, cabendo-lhe:

I

Trabalhos de Secretaria, incluindo correspondência, correio protocolo-geral, arquivo-geral e boletim;

II

Serviço de embarque da Corporação;

III

Apoio de pessoal auxiliar aos órgãos do Comando-Geral;

IV

Segurança do Quartel do Comando-Geral;

V

Serviços gerais do Quartel do Comando-Geral;

VI

Administração financeira, contabilidade, tesouraria, almoxarifado e aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral.

Parágrafo único

O Ajudante-Geral é um Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares e terá a atribuição de Comandante do Quartel do Comando-Geral.