Artigo 19, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Ajudância-Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Quartel do Comando-Geral, considerado como organização policial militar (OPM) bem como algumas atividades de pessoal para a Corporação, cabendo-lhe:
I
Trabalhos de Secretaria, incluindo correspondência, correio protocolo-geral, arquivo-geral e boletim;
II
Serviço de embarque da Corporação;
III
Apoio de pessoal auxiliar aos órgãos do Comando-Geral;
IV
Segurança do Quartel do Comando-Geral;
V
Serviços gerais do Quartel do Comando-Geral;
VI
Administração financeira, contabilidade, tesouraria, almoxarifado e aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral.
Parágrafo único
O Ajudante-Geral é um Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares e terá a atribuição de Comandante do Quartel do Comando-Geral.