Artigo 15, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Pessoal é o órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal que se incumbe do planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com pessoal policial-militar e civil, englobando:
I
Classificação e movimentação de pessoal;
II
promoções, assessorando as respectivas comissões;
III
inativos e pensionistas;
IV
cadastro e avaliação;
V
direitos, deveres e incentivos;
VI
justiça e disciplina;
VII
recrutamento e seleção;
VIII
mobilização de pessoal;
IX
assistência social;
X
assistência jurídica;
XI
assistência religiosa;
XII
identificação; e
XIII
psicoprognóstico e orientação.