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Artigo 15, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 15

A Diretoria de Pessoal é o órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal que se incumbe do planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com pessoal policial-militar e civil, englobando:

I

Classificação e movimentação de pessoal;

II

promoções, assessorando as respectivas comissões;

III

inativos e pensionistas;

IV

cadastro e avaliação;

V

direitos, deveres e incentivos;

VI

justiça e disciplina;

VII

recrutamento e seleção;

VIII

mobilização de pessoal;

IX

assistência social;

X

assistência jurídica;

XI

assistência religiosa;

XII

identificação; e

XIII

psicoprognóstico e orientação.