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Artigo 12, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 12

As Diretorias, órgãos de direção setorial, são organizadas sob a forma de sistemas para as atividades de ensino, de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria, de logística e de saúde. § 1º. As Diretorias de que trata este artigo são:

a

Diretoria de Ensino;

b

Diretoria de Pessoal;

c

Diretoria de Finanças;

d

Diretoria de Apoio Logístico; e

e

Diretoria de Saúde. § 2º. As Diretorias são chefiadas por Coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com exceção da Diretoria de Saúde que será chefiada por um Coronel médico, do quadro de Saúde.