Artigo 12, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Diretorias, órgãos de direção setorial, são organizadas sob a forma de sistemas para as atividades de ensino, de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria, de logística e de saúde.
§ 1º. As Diretorias de que trata este artigo são:
a
Diretoria de Ensino;
b
Diretoria de Pessoal;
c
Diretoria de Finanças;
d
Diretoria de Apoio Logístico; e
e
Diretoria de Saúde.
§ 2º. As Diretorias são chefiadas por Coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com exceção da Diretoria de Saúde que será chefiada por um Coronel médico, do quadro de Saúde.