Artigo 91 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 91
A correição ordinária será feita pelo corregedor do Ministério Público, pelo menos uma vez por biênio, em cada promotoria, curadoria e advocacia de ofício.