Artigo 90, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A correição permanente é feita pelos procuradores da Justiça, nos processos em que funcionem.
Parágrafo único
Verificada a falha na atuação do agente do Ministério Público, o fato será comunicado ao Procurador Geral, que adotará as providências conveniêntes.