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Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 90

A correição permanente é feita pelos procuradores da Justiça, nos processos em que funcionem.

Parágrafo único

Verificada a falha na atuação do agente do Ministério Público, o fato será comunicado ao Procurador Geral, que adotará as providências conveniêntes.

Art. 90 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968