Artigo 89, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os serviços do Ministério Público estão sujeitos a correições:
I
permanentes;
II
ordinárias e extraordinárias.