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Artigo 89, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 89

Os serviços do Ministério Público estão sujeitos a correições:

I

permanentes;

II

ordinárias e extraordinárias.

Art. 89, I da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968