JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

Não haverá impedimento para o feito em que haja intervindo, como agente do Ministério Público, o próprio titular do cargo ou parente seu, salvo quando se tratar de funções incompatíveis.

Art. 81 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968