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Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 69

Nas substituições, salvo em casos de vacância, licença não remunerada ou afastamento do titular, por medida disciplinar ou inquérito administrativo, o substituto perceberá os vencimentos do seu cargo.

Parágrafo único

... Vetado...

Art. 69 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968