Artigo 68 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Em caso de promoção, enquanto não assumir, o promovido perceberá os vencimentos do cargo anterior.