Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os membros do Conselho Superior do Ministério Público perceberão gratificação mensal de cinco e meio por cento sôbre os respectivos vencimentos básicos.
(Revogado pela Lei 7561 de 28/12/1981)