Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Recebida a indicação, o Governador do Estado efetivará a promoção dentro de quinze dias.
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoRecebida a indicação, o Governador do Estado efetivará a promoção dentro de quinze dias.