Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A promoção independerá de pedido, sendo facultado aos agentes do Ministério Público tanto requerê-la como recusá-la.