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Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 52

A promoção independerá de pedido, sendo facultado aos agentes do Ministério Público tanto requerê-la como recusá-la.

Art. 52 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968