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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 42

Perderá direito ao cargo, que será declarado vago, quem não entrar em exercício no prazo do artigo anterior.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968