Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Perderá direito ao cargo, que será declarado vago, quem não entrar em exercício no prazo do artigo anterior.