JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

A posse sòmente se completará com a entrada em exercício.

Parágrafo único

O prazo para entrar em exercício será de trinta dias, contados da publicação do ato no órgão oficial, admitindo-se prorrogação até trinta dias, mediante requerimento do interessado e prova de legítimo impedimento.

Art. 41 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968