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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 36

O parecer da comissão será encaminhado ao Conselho, para homologação.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968