Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Findas as provas, a comissão examinadora, em escrutínio secreto e por maioria de votos, indicará os candidatos aprovados.
Parágrafo único
Em seguida serão procedidos escrutínios, por maioria simples, para a classificação dos candidatos.