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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 34

A prova oral versará sôbre matéria constante da lista de pontos, a juízo de cada examinador.

Art. 34 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968