Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O concurso de provas e títulos, para o cargo de promotor substituto, será prestado perante banca constituida por membros do Conselho Superior do Ministério Público e presidida pelo Procurador Geral da Justiça, com a participação de um curador, promotor de justiça ou advogado de ofício da Capital e de um advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná.