Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A carreira do Ministério Público compreende, em primeira instância, os cargos de promotor substituto, promotor de justiça, advogado de ofício e curador e, em segunda instância, os cargos de procurador da Justiça.