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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 27

A carreira do Ministério Público compreende, em primeira instância, os cargos de promotor substituto, promotor de justiça, advogado de ofício e curador e, em segunda instância, os cargos de procurador da Justiça.

Art. 27 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968