Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os cargos de promotor substituto, iniciais da carreira do Ministério Público, serão preenchidos através de remoção dentre os promotores de igual categoria, ou por nomeação, mediante concurso público de provas e títulos.