Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os cargos de advogado de ofício serão providos mediante remoção, dentre curadores, promotores e advogados de ofício de igual entrância, ou promoção dos de entrância imediatamente inferior.