Artigo 128 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 128
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Estado.