Artigo 126 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 126
Ficam criados, na comarca de Curitiba, os cargos de 7º curador e 13º promotor de justiça de entrância final.
Parágrafo único
Ficam igualmente criados, nos têrmos do art. 3º, os cargos de curador, promotor de justiça e promotor substituto, necessários ao cumprimento das disposições da lei nº 5.809, de 17 de julho de 1968 (organização e Divisão Judiciárias do Estado).