Artigo 122 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 122
Serão aplicáveis subsidiàriamente aos agentes do Ministério Público as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís do Estado.