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Artigo 122 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 122

Serão aplicáveis subsidiàriamente aos agentes do Ministério Público as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís do Estado.

Art. 122 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968