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Artigo 121 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 121

Aplica-se aos servidores da Secretaria o disposto nas leis gerais relativas ao funcionalismo civil do Estado, quanto aos demais direitos, deveres e proibições, bem como quanto a sanções, proventos, licenças e aposentadoria.

Art. 121 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968