Artigo 121 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Aplica-se aos servidores da Secretaria o disposto nas leis gerais relativas ao funcionalismo civil do Estado, quanto aos demais direitos, deveres e proibições, bem como quanto a sanções, proventos, licenças e aposentadoria.