Artigo 120 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Os funcionários da Secretaria serão organizados em quadro próprio e terão as prerrogativas e vedações dos funcionários do Poder Judiciário, que exerçam funções análogas.