Artigo 117 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 117
A conclusão do estagio, bem como a diplomação no curso de aperfeiçoamento, darão preferência para o ingresso interino no Ministério Público e valerão como títulos relevantes no concurso.