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Artigo 117 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 117

A conclusão do estagio, bem como a diplomação no curso de aperfeiçoamento, darão preferência para o ingresso interino no Ministério Público e valerão como títulos relevantes no concurso.

Art. 117 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968