Artigo 114, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 114
A Procuradoria manterá um curso de aperfeiçoamento de estagiários, com a duração de dois anos, no qual serão obrigatòriamente matriculados todos os estagiários que servirem na comarca de Curitiba e adjacentes.
Parágrafo único
Se o número de vagas comportar, também poderão ser admitidos no curso outros acadêmicos dos dois últimos anos das Faculdades ou Escolas de Direito oficiais ou reconhecidas, de Curitiba.