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Artigo 114, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 114

A Procuradoria manterá um curso de aperfeiçoamento de estagiários, com a duração de dois anos, no qual serão obrigatòriamente matriculados todos os estagiários que servirem na comarca de Curitiba e adjacentes.

Parágrafo único

Se o número de vagas comportar, também poderão ser admitidos no curso outros acadêmicos dos dois últimos anos das Faculdades ou Escolas de Direito oficiais ou reconhecidas, de Curitiba.

Art. 114, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968