Artigo 113 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Incumbe aos estagiários auxiliar os agentes do Ministério Público, pela forma regulada em instruções aprovadas pelo Conselho.