Artigo 110 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Julgada procedente a revisão fica sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.