Artigo 107 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Da decisão proferida no processo disciplinar, caberá pedido de reconsideração, no prazo de trinta dias, sem efeito suspensivo.