Artigo 106 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Recebido o processo, o Conselho pronunciar-se-á dentro de vinte dias.
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoRecebido o processo, o Conselho pronunciar-se-á dentro de vinte dias.