Artigo 105 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 105
Findo o prazo do artigo anterior, a comissão, em quinze dias, remeterá o processo ao Conselho, com relatório conclusivo, especificando, se fôr o caso, as disposições legais transgredidas e as penalidades aplicáveis.