Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Concluídas as diligências ou indeferidas as requeridas, o indiciado terá dez dias para alegações finais.