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Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 104

Concluídas as diligências ou indeferidas as requeridas, o indiciado terá dez dias para alegações finais.

Art. 104 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968