Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Superior do Ministério Público será integrado pelo Procurador Geral, pelos procuradores da Justiça e por dois agentes da carreira, indicados pela associação de classe do Ministério Público, na forma dos respectivos estatutos.