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Artigo 1º, Inciso I, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 1º

São agentes do Ministério Público do Paraná:

I

em segunda instância:

a

o Procurador Geral da Justiça;

b

os procuradores da Justiça;

c

o corregedor do Ministério Público;

d

o Conselho Superior do Ministério Público;

II

em primeira instância:

a

os curadores;

b

os promotores de justiça;

c

os advogados de ofício;

d

os promotores substitutos.

Art. 1º, I, d da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968