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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5243 de 07 de Janeiro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000, destinado a auxiliar Orestes Gonçalves Cordeiro, prejudicado por incêndio ocorrido em Curitiba.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar Pedro Maia da Silva, proprietário da pensão destruida por incêndio ocorrido em Curitiba, no dia 10 de abril de 1965, cujo estabelecimento, com os móveis e utensílios domésticos em geral se constituiam em seus únicos bens.